0008866 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Peixe Pelica
Processo: 0008866
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Desvio de fim do arrendado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020737
Nr Documento: RL199002080008866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7589ec14922243ed802568030003271e
Sumário
I - Se o senhorio pretende invocar a inexistência de trespasse pela circunstância de o trespassário ter atribuído um destino diferente ou usar o prédio para outro ramo de comércio, tem, na óptica do enunciado da alínea f) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil, de demandar o trespassante, alegando e demonstrando haver este cedido ilegalmente a sua posição contratual. II - Se o senhorio pretende ver avançar como causa de pedir o uso para ramo de comércio diferente - alínea b) do n. 1 do citado artigo 1093 - aceita validamente o trespasse e demanda por aquele facto o trespassário.