9311184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9311184
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do estado, Erro de julgamento, Condenação, Prisão, Danos não patrimoniais, Danos patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011900
Nr Documento: RP199406169311184
Referência Publicação: CJ T3 ANOXIX PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b37805435a0bb758025686b00669664
Sumário
I - É objectiva a responsabilidade do Estado de indemnizar o cidadão por actos lícitos praticados no exercício da função jurisdicional se este se viu privado da sua liberdade sendo, por isso, irrelevante a questão da culpa e mesmo o dolo. II - Se a responsabilidade atende a danos morais devem os mesmos ser logo fixados no acórdão de revisão relegando-se para execução de sentença os resultantes de danos materiais a fixar através de arbitramento. III - Em caso de culpa de terceiro pela ocorrência do erro judiciário, tal facto deve ser atendido na valorização dos danos morais e ao Estado cabe o direito de regresso contra aquele.