086771 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 086771
ACORDAO
Descritores: Culpa, Matéria de facto, Matéria de direito, Culpa presumida do condutor, Acidente de viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027177
Nr Documento: SJ199504260867712
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG57
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd9a466ae78be9a4802568fc003aacb8
Sumário
I - A culpa é matéria de facto se não se conexiona com a violação de qualquer norma regulamentar estradal, e é matéria de direito no caso contrário. II - A culpa presumida para que aponta o artigo 503 n. 3 do Código Civil de 1966, interpretado pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983, pressupõe uma relação de comissão.