030461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 030461
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Amnistia, Empresa pública, Despedimento, Ctt
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00034665
Nr Documento: SA119920526030461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee7438a626cb1ce6802568fc0038ed18
Sumário
I - As infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de Empresas Públicas foram amnistiadas pela alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, a não ser que constituam ilícito penal não amnistiado pela mesma Lei ou quando, em processo disciplinar, tenha sido proferida Decisão Final impondo "pena de Despedimento", definitiva e transitada. II - A alínea ii) referida é, assim, aplicável aos trabalhadores da Empresa Pública CTT/TLP.