9720909 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9720909
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Cheque, Força executiva, Extravio, Recusa de pagamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00027166
Nr Documento: RP199910269720909
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88682a48631ffe368025686b00673888
Sumário
A recusa de pagamento dos cheques motivada pelo facto do sacador ter comunicado ao Banco que os mesmos teriam sido extraviados, não retira aos cheques a sua força de título executivo, se apresentados a pagamento no prazo de oito dias a contar da data da sua emissão.