9550379 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9550379
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Pagamento, Dívida, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014989
Nr Documento: RP199506129550379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db02953f4ec7b4d98025686b0066ad2c
Sumário
I - Só depois da cessação do benefício do apoio judiciário, por caducidade ou retirada do mesmo ou da sua revogação, é possível obrigar o devedor das custas, ex-beneficiário do apoio, a pagar o respectivo débito, seja por via pré-executiva, seja por via executiva.