016888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016888
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Fundo de desemprego, Imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sotrafil-soc Transformadora de Fios Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015883
Nr Documento: SA219730614016888
Data de Entrada: 19/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d18111cb95928a13802568fc003728e3
Sumário
I - As quotizações para o Fundo de Desemprego são dividas ao Estado. II - Em consequencia, as quotizações para o Fundo de Desemprego liquidadas a empresas ou sociedades de responsabilidade limitada e aplicavel o regime do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.