068943 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 068943
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Extinção, Reconvenção, Empresa, Nacionalização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021904
Nr Documento: SJ198012020689431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ff62fc9f8ef9037802568fc003ad3ce
Sumário
I - Nacionalizada uma empresa de transportes e integrada na Rodoviária Nacional, foram para esta transferidos todos os bens, direitos e obrigações da empresa extinta. II - Provados pelo reconvinte os actos constitutivos do direito de crédito objecto do pedido reconvencional e não provando o autor qualquer facto impeditivo, modificativo ou extinto daquele direito, o pedido reconvencional deve proceder.