9251006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9251006
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Obras, Justa causa, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008782
Nr Documento: RP199305109251006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff3b41cc5b97be888025686b00665e29
Sumário
I - Como obras que alteram substancialmente a estrutura externa ou a disposição interna das divisões de prédio urbano ou que causem deteriorações consideráveis devem considerar-se aquelas que causem alteração definitiva dos elementos essenciais à resistência ou segurança do prédio e também as de que resulte um prejuízo funcional ou estético de carácter permanente e irreversível que o desfigure na sua apresentação. II - Para a formulação de tal juízo a que deve presidir um critério de razoabilidade deve relevar não só a boa fé do inquilino e o objectivo que teve em vista como a necessidade de o senhorio não sacrificar a estrutura do local nem diminuir o seu valor locativo. III - As alterações efectuadas no quintal de prédio urbano arrendado para edificação de um anexo com paredes de tijolo rebocadas com argamassa, coberto com placas de fibrocimento e cerca de 100 metros quadrados onde, com dois operários e máquinas instaladas, passou o inquilino há 15 anos a exercer a indústria de carpintaria, reveste-se de boa fé por parte do inquilino, uma vez que, mesmo não autorizadas por escrito pelo senhorio, foram-no verbalmente, o que também revela que não prejudicam este nem contendem com a função do arrendado, além de, pela sua localização, não se revelarem irreversíveis.