9931096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9931096
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Extinção por usucapio libertatis, Prescrição, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026920
Nr Documento: RP199910079931096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6bc08cf6ac952ed98025687f004cf1c9
Sumário
I - A extinção de uma servidão pelo não uso durante 20 anos, prevista na alínea b) do n.1 do artigo 1569 do Código Civil, não representa qualquer prescrição do respectivo direito uma vez que os direitos reais de gozo, como as servidões, não prescrevem. II - Age com abuso de direito aquele que invoca a omissão de passagem para uma servidão durante 20 anos como forma de extinção desta, quando a omissão dessa passagem foi por ele provocada, dado que passou a impedir os titulares da servidão de a utilizarem.