0090664 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0090664
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a termo, Ausência ao serviço, Substituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015179
Nr Documento: RL199401120090664
Indicações Eventuais: ABILIO NETO DESPEDIMENTOS E CONTRATAÇÃO A TERMO PAG187.
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a3d9695455e585f68025680300025b08
Sumário
I - É válida a contratação a termo certo por períodos sucessivos de seis meses para a substituição de trabalhador impedido por doença, mesmo que não se saiba quando terminará a doença. II - O facto de o trabalhador substituido apresentar-se ao serviço dentro do período de seis meses, inicial ou prorrogado, não invalida a natureza do contrato a termo certo, cuja caducidade se verificará no fim do termo se a entidade patronal a comunicar em tempo ao trabalhador substituto.