01A814 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Graça
Processo: 01A814
ACORDAO
Descritores: Caducidade, Matéria de facto, Regras da experiência comum, Sentença, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041657
Nr Documento: SJ20010626008141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0bdb19f5a9b6b66380256b3b003f7232
Sumário
I - A excepção da caducidade, que não seja de conhecimento oficioso, só pode ser conhecida se for invocada no momento oportuno - contestação. II - As regras e dados da experiência de natureza estritamente tácita constituem factos. III - Para fundamentação da sentença a lei apenas exige a menção dos fundamentos que a justificam - aos olhos do julgador, como é evidente - a decisão por ele proferida.