9220058 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9220058
ACORDAO
Descritores: Comissão, Presunção de culpa, Acidente de viação, Prioridade de passagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005277
Nr Documento: RP199207069220058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef50a1b319bbf0198025686b0066410e
Sumário
I - A "comissão", para efeito de presunção de culpa, pressupõe uma relação de dependência que autorize o comitente a dar ordens ou instruções ao comissário. II - Isso não se verifica quando há simples comodato, como na hipótese de o veículo ser emprestado para experiência e conduzido pelo comodatário. III - Na colisão entre um veículo que avança para um entroncamento, à velocidade de 10 quilómetros/hora, e se apresenta pela direita de outro que circula à velocidade de 80 a 100 quilómetros/hora, à distância de 100 metros, há culpa exclusiva do condutor do segundo veículo.