0038772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0038772
ACORDAO
Descritores: Direito ao arrendamento, Venda judicial, Terceiro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016305
Nr Documento: RL199101180038772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c7ce9ca7439f6f38025680300026cf6
Sumário
I - Ainda que a venda judicial de estabelecimento comercial, no qual se inclua o direito ao arrendamento do local, ocorra na pendência de acção de despejo, jamais o comprador poderá ingressar naquela causa através de incidente de habilitação. II - Por essa razão, não pode afirmar-se que o comprador representa, nos termos do n. 2 do art. 1037 do CPC, o primitivo inquilino (condenado na dita acção de despejo), e, portanto, há que o considerar terceiro para os efeitos do n. 1 do mesmo artigo.