068220 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 068220
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Matéria de direito, Interpretação da vontade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022233
Nr Documento: SJ197911270223331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d564c85b3fa1cd8802568fc003ae390
Sumário
I - Não se verifica a nulidade prevista no artigo 688, n. 1, alínea c), se não há qualquer oposição entre o decidido e a sua fundamentação. II - A interpretação das declarações de vontade dos intervenientes numa escritura de adjudicação de bens e a intenção dos declarantes constituem matéria de facto, de apreciação vedada ao Supremo Tribunal de Justiça só a violação do disposto nos artigos 236, n. 1 e 238 do Código Civil, poderia ser por ele apreciada e censurada, como matéria de direito que é.