94/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: João Trindade
Processo: 94/99
ACORDAO
Descritores: Crime de dano - danificação de coisa pertença de pessoa distinta do proprietário do terreno em que se encontra implantada
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC221/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6e87034741ec8d07802569ca0038c00a
Sumário
I.O que importa no crime de dano é saber se a coisa destruída ou danificada é alheia, sendo irrelevante para efeitos penais a propriedade do terreno onde ela está implantada. II.O «derrube» de uma vedação configura, objectivamente, crime de dano, mesmo que os elementos (estacas e arame) desse conjunto que é a vedação, isoladamente, não foram danificados.