I- As obrigações a que aludem os nºs 1e3 do art º1424 do CC são, tipicamente, “propter rem”.
II- As regras que prescrevem os supracitados normativos são supletivas, podendo, por mor de tal, ser afastadas, designadamente, por disposição em contrário, objecto de regulamento ou deliberação avulsa da assembleia de condóminos, sempre, todavia, com exigência de concordância dos condóminos afectados.