000233 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000233
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por morte, Salário mínimo nacional
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016755
Nr Documento: SJ198112100002334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29c04b8ee015aa33802568fc003ac824
Sumário
I - Uma pensão por morte, com início em 3 de Agosto de 1977 (dia seguinte ao da morte da vítima), é de alterar a partir de 1 de Outubro de 1979, por efeito e de harmonia com a nova redacção dada ao Decreto- -Lei 360/71 pelo Decreto-Lei 459/79, sempre que a sentença seja posterior a esta data. II - Mas o salário mínimo a considerar continua a ser o vigente àquela data de 3 de Agosto de 1977, em que nasceram o direito à pensão e a obrigação de a pagar.