030816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 030816
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Médico, Pena disciplinar, Demissão, Presunção de inocência
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00034615
Nr Documento: SA119920611030816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6ff6449b5edeed3802568fc0038b604
Sumário
I - Sofreria grave lesão o interesse público se o Tribunal suspendesse a eficácia de despacho demitindo médica interna do Internato Complementar de Patologia Clínica, que violou o dever de exclusividade no exercício de actividade médica, trabalhando noutro local e faltando por isso ao serviço no Hospital em que era interna, "justificando" essas faltas com atestados médicos. II - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia ainda que se adira à corrente dos que defendem ser de suspender em princípio a punição disciplinar, aplicada por decisão ainda não firme, por gozar o funcionário de uma presunção de inocência. III - Tal presunção não deve implicar a suspensão sempre que a decisão expulsiva se baseia em factos susceptíveis de tornar escandalosa, ou intolerável, ou perigosa para o interesse público a continuação da presença do funcionário no respectivo serviço.