0150563 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0150563
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Livrança, Avalista, Solidariedade, Benefício da divisão, Sub-rogação, Direito de regresso
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031915
Nr Documento: RP200107020150563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/64221aca267e065d80256b09003feec6
Sumário
I - Os avalistas de livrança são solidariamente responsáveis pelo seu pagamento, pelo que o avalista que for demandado pelo portador para pagamento da sua totalidade não pode opôr o benefício da divisão. II - O avalista que pagar a totalidade da livrança, para além de ficar sub-rogado nos direitos do credor, fica com direito de regresso contra cada um dos outros avalistas pela parte que a este compete.