0150563 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão de Carvalho
Processo: 0150563
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Livrança, Avalista, Solidariedade, Benefício da divisão, Sub-rogação, Direito de regresso
Sumário
I - Os avalistas de livrança são solidariamente responsáveis pelo seu pagamento, pelo que o avalista que for demandado pelo portador para pagamento da sua totalidade não pode opôr o benefício da divisão. II - O avalista que pagar a totalidade da livrança, para além de ficar sub-rogado nos direitos do credor, fica com direito de regresso contra cada um dos outros avalistas pela parte que a este compete.
Texto
N