082276 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 082276
ACORDAO
Descritores: Interpretação da lei, Investigação oficiosa de paternidade, Processo penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016387
Nr Documento: SJ199206090822761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd38937a72784ef6802568fc003a860c
Sumário
Para que o artigo 1867 do Código Civil funcione e a acção de investigação ofisiosa de paternidade possa ser proposta passados os 2 anos a que se refere a alínea b) do artigo 1866 do mesmo Código, não é preciso uma sentença condenatória a condenar o réu por esse crime, pois basta que se processem as duas condições postas naquele artigo 1867 mesmo que a sentença tenha sido absolutória.