013191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013191
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Posse, Legitimidade passiva, Mútuo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033072
Nr Documento: SA219910619013191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f22628466f134323802568fc00395d6e
Sumário
O executado por dívida proveniente da eficácia de um contrato em que figurou como mutuário não pode opor-se à execução fiscal com fundamento em ilegitimidade decorrente de não ter sido, durante o período a que respeita a dívida da exequenda, o possuidor do imobiliário adquirido com o produto do aludido mútuo.