015286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015286
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Questão de facto, Recurso per saltum
Decisão: Incompetencia
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038367
Nr Documento: SA219930512015286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5807fb5cf9166607802568fc0038f171
Sumário
I - A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto da sentença de 1a. Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 al. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto a de saber se o Estado, em cumprimento do aval por si prestado pagou ao credor, o que determinaria a respectiva sub-rogação, ainda que parcial, com as consequências inerentes - questão de direito - art. 593, 582 e 594 todos do Cód. Civil.