01574/13 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ana Paula da Fonseca Lobo
Processo: 01574/13
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição do supremo tribunal administrativo, Tribunal de revista, Livre apreciação da prova, Matéria de facto
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal Administrativo, actuando como tribunal de revista, com poderes de cognição limitados a matéria de direito, não é permitido alterar matéria de facto fixada, censurar os juízos probatórios emitidos na apreciação das provas, nem os juízos conclusivos de direito sobre matéria de facto extraídos a partir dos factos provados e não provado, por actuar o STA como tribunal de revista, não conhecendo de matéria de facto (art. 21º, nº 4 do ETAF).
Texto
Segue acórdão de 3 de Setembro de 2014: