O descritor "Poderes de cognição do supremo tribunal administrativo" classifica 31 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1997 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Em decorrência do disposto no nº 4 do artigo 60º do DL nº 220/2006, de 3/11 (na redação que lhe foi dada pelo DL nº 72/2010, de 18/6), a acumulação do recebimento de subsídio de desemprego com...
Como as questões controvertidas não podem resolvem-se mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, e, ao invés, implicam a necessidade de dirimir questões de...
I - Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12, a competência do Supremo Tribunal Administrativo...
I - Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12, a competência do Supremo Tribunal Administrativo...
I - A garantia de duplo grau de jurisdição em matéria de facto deve harmonizar-se com o princípio da livre apreciação da prova. II - Tendo em conta que o tribunal superior é chamado a pronunciar-se...
I - Como todos os textos, a sentença carece de ser sujeita a actividade com vista a dela ser extraído um determinado sentido ou conteúdo de pensamento, sendo que nessa actividade de interpretação,...
I - Ao Supremo Tribunal Administrativo, actuando como tribunal de revista, com poderes de cognição limitados a matéria de direito, não é permitido alterar matéria de facto fixada, censurar os juízos...
I - As nulidades previstas no art. 125.º do CPPT referem-se a todas as decisões judiciais, designadamente aos despachos, na parte em que lhe sejam aplicáveis (cfr. n.º 3 do art. 613.º do CPC) e não...
Tendo a 1ª instância decidido a questão de direito suscitada pela impugnante sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, uma vez que...
I - Para efeitos do cálculo da pensão de aposentação, de acordo com o previsto no art. 47º/1 do Estatuto da Aposentação, só relevam as remunerações «que respeitam ao cargo pelo qual o subscritor é...
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