031363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 031363
ACORDAO
Descritores: Sentença, Oposição entre a decisão e os fundamentos, Dano emergente, Desvalorização da moeda, Caso julgado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037864
Nr Documento: SA119930511031363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6ebdf88a54d87db802568fc00395328
Sumário
I - Quando o valor da condenação é o corolário lógico das respectivas premissas, no caso, o resultado de multiplicando do valor do prejuízo que se constatou ter o agravado com o multiplicador representado pelo valor da desvalorização da moeda, os fundamentos invocados conduzem, directa e necessariamente, ao resultado condenatório expresso na sentença agravada, pelo que se não verifica a nulidade da al. c) do n. 1 do art. 668 do Cód. Proc. Civil. II - O T.A.C. está vinculado à decisão do S.T.A. que mandou considerar os danos emergentes no cálculo dos prejuízos causados ao agravado.