0251004 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0251004
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Prazo de interposição de recurso, Prazo de caducidade, Ónus da prova, Fundamentos, Documento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035078
Nr Documento: RP200212090251004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae9889af8d3bef3d80256ccb004eb81f
Sumário
I - O prazo para interposição do recurso de revisão, previsto no artigo 772 do Código de Processo Civil, é um prazo de caducidade, cabendo ao recorrido o ónus da prova do seu decurso. II - O documento previsto no artigo 771 do citado Código tem de fazer prova inconciliável com a decisão a rever, devendo pois ser suficiente para se concluir que essa decisão assentou em errada averiguação de facto relevante para o julgamento de direito.