9620785 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9620785
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Herdeiro, Usufruto
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020131
Nr Documento: RP199612039620785
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd686c0929b2c7518025686b0066e606
Sumário
I - A habilitação incidental pressupõe antes de mais que o falecimento da parte não torne impossível ou inútil a continuação da lide, pois nesse caso dá-se a extinção da instância. II - Não basta que o habilitando seja herdeiro de parte falecida para que o pedido de habilitação proceda; é indispensável demonstrar que segundo o direito substantivo, lhe suceda na relação jurídica em litígio.