0016581 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0016581
ACORDAO
Descritores: Isenção de custas, Pessoa colectiva de direito público, Estado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010865
Nr Documento: RL199705130016581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d2ced267d2368a9802568030004eae2
Sumário
I - Está isento de custas o Estado, incluindo os seus serviços ou organismos ainda que personalizados. II - O Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado tem natureza de pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrando-se nos denominados serviços públicos personalizados, reconduzindo-se à Administração Central indirecta. III - Tal instituto é, por isso, "Estado" para efeito de isenção de custas.