00111792 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lúcia Sousa
Processo: 00111792
ACORDAO
Descritores: Compra e venda em grupo, Prestações periódicas, Prescrição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039395
Nr Documento: RL2002020700111792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71bae6060c4915b080256b80004ff122
Sumário
No sistema de "compra em grupo", as prestações periódicas são denominadas quotas de amortização e correspondem ao preço do bem ou serviço a dividir pelo número de períodos do plano de pagamento. Como tal, a dívida a elas relativa não está sujeita ao prazo de prescrição previsto na al. g) do art. 310º do CC, mas sim ao prazo ordinário de 20 anos a que alude o art. 309º do mesmo Código.