9651390 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9651390
ACORDAO
Descritores: Sustação da execução, Conta do processo, Valor da causa
Sumário
I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 n.1, do Código de Processo Civil, o valor da mesma a considerar na respectiva conta é o do crédito exequendo e não o atribuido aos bens penhorados e não vendidos, por força do n.1 do artigo 9 do Código das Custas Judiciais.
Texto
N