9651390 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9651390
ACORDAO
Descritores: Sustação da execução, Conta do processo, Valor da causa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019006
Nr Documento: RP199703109651390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/454a52ef1516ae168025686b0066ee12
Sumário
I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 n.1, do Código de Processo Civil, o valor da mesma a considerar na respectiva conta é o do crédito exequendo e não o atribuido aos bens penhorados e não vendidos, por força do n.1 do artigo 9 do Código das Custas Judiciais.