065485 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065485
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Laudo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024183
Nr Documento: SJ197503180654851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f62b2db09f6dd84e802568fc003b174c
Sumário
I - O laudo dos peritos constitui o meio mais seguro de prova para fixação da justa indemnização devida pela expropriação por utilidade pública de terrenos, atento a situação de independência e de imparcialidade desses peritos perante as partes. II - Constando do laudo dos peritos acolhido pelas instâncias, com pormenor, os elementos, as características e o valor das construções que era possível levar a cabo no terreno expropriado, do qual, depois de deduzidas todas as despesas inerentes à construção, se extraiu o valor do terreno, esses elementos afastam qualquer deficiência de fundamentação do acórdão recorrido.