076029 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 076029
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Operação bancaria, Prescrição extintiva
Sumário
I - Tendo as instancias, na sua competencia exclusiva, interpretado as clausulas do contrato de mutuo celebrado entre o Autor e os Reus, no sentido de que o mesmo se vencia com a interpelação e que esta se verificou atraves da carta do Banco de 15 de Maio de 1972, entendimento que o Supremo Tribunal tem de aceitar, visto visar a determinação da vontade real das partes, materia de facto, a menos que, desconhecendo-se essa vontade, seja necessario, para a sua reconstituição recorrer ao criterio dos artigos 236, n. 1, 237 e 238, n. 1 do Codigo Civil, o que não se põe no caso dos autos, não se verificara a excepção da prescrição extintiva, pois entre essa interpelação e citação do Reu não decorrera ainda o prazo prescricional.
Texto
N