042784 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 042784
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Medida da pena, Agravantes, Atenuantes, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016731
Nr Documento: SJ199207080427843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53ebbc61a9ae166b802568fc003a1f71
Sumário
I - No sector da alta criminalidade - é o caso do tráfico de estupefacientes - a prevenção geral prevalece sobre a especial, por razões de segurança social. II - Toda a pena deve ser aplicada em medida que garanta a manutanção da ordem pública, mas sem esquecer a ressocialização do delinquente. III - Aquando da apreciação da ilicitude do facto, é de ponderar a natureza da droga negociada. Neste campo, a heroína faz parte das mais perigosas - a pessoa que dela dependa entra em desespero, se lhe faltar, a ponto de se suicidar ou cometer qualquer crime para a obter. IV - Dada a grande amplitude entre o mínimo e o máximo das penas adoptada pelo Código Penal vigente, maior que a do Código anterior, hoje, na interpretação do artigo 73 daquele diploma, deve-se ser mais rigoroso que se era na do artigo 94 deste.