9130556 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 9130556
ACORDAO
Descritores: Liberdade contratual, Responsabilidade contratual
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009512
Nr Documento: RP199306019130556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0dde7efed7f9aab8025686b00666ede
Sumário
I - Havendo cessão de quotas de uma sociedade, é legítimo os contraentes firmarem documento particular, responsabilizando se os cedentes pelo pagamento de indemnização a trabalhador que vier a ser despedido, de harmonia com a liberdade contratual decorrente do artigo 405 do Código Civil. II - Tal declaração não viola o disposto no Decreto-Lei nº 372-A/75 de 16 de Julho, hoje substituido pelo Decreto-Lei nº 64-A/89 de 27 de Fevereiro ( cessação do contrato individual de trabalho ). III - Paga pela sociedade a indemnização a que o trabalhador tem direito, tem aquela direito de regresso contra os cedentes, nos termos em que estes a isso se obrigaram.