014541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014541
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo, Deserção da instância, Caso julgado formal
Decisão: Deserto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039433
Nr Documento: SA219930602014541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b4599eba25d0a06802568fc0039213a
Sumário
I - Se as alegações do recurso de decisão sobre impugnação de receitas tributárias aduaneiras forem apresentadas fora de prazo, deve o recurso ser julgado deserto pelo juiz do tribunal a quo; II - O despacho a ordenar a remessa do processo ao STA, em consequência de despacho de admissão de recurso, é de mero expediente, e por isso insusceptível de recurso; III - Por isso, não se forma caso julgado formal em relação a esse despacho; IV - De qualquer modo, o despacho que admita o recurso não vincula o tribunal superior; V - Não tendo o tribunal a quo julgado o recurso deserto, deve fazê-lo o tribunal ad quem.