I- Ao proferir sentença final sem aguardar pela reacção das partes à notificação do despacho que indeferiu o pedido de esclarecimento à perícia realizada em acção de arbitramento, no contexto do artigo 1054 n.1 do Código de Processo Civil ( redacção anterior à reforma de 95/96 ), o Meritíssimo Juiz omitiu acto que a lei previa, o que constitui nulidade secundária, sanada, por os Réus não terem reagido atempadamente.
II- Sendo a perícia clara, não necessitando de qualquer esclarecimento, o pedido de esclarecimento feito pelos Réus seria acto inútil, proibido pelo artigo 137 do Código de Processo Civil.
III- Apesar de ser diferente a atribuição do valor a cada uma das fracções autónomas de um imóvel, em termos de percentagem, isso não implica, necessariamente, que a responsabilidade dos encargos, relativa às partes comuns do prédio, tenham de ser repartidas, pelos diversos condóminos, nessa proporção, pois as despesas relativas aos diversos lanços de escada e aos acensores mas não são da responsabilidade dos condóminos que deles não se servem.