031592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 031592
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Dano não patrimonial, Direito ao bom nome, Sociedade comercial
Decisão: Provimento parcial. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045553
Nr Documento: SA119960620031592
Indicações Eventuais: É NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO SUBORDINADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54955ad930e4a3cc802568fc00396ee5
Sumário
I - A indemnização por danos não patrimoniais não visa reconstituir a situação que existia caso não se tivesse verificado o evento mas sim compensar de algum modo o lesado pelas dores físicas e morais sofridas. II - Não é susceptível de sentir este tipo de sofrimentos, uma sociedade comercial, pelo que não pode beneficiar da indemnização por danos não patrimoniais a que alude o art. 496 do Cód. Civil. III - A ofensa ao crédito e bom nome duma sociedade comercial pode, no entanto, gerar danos patrimoniais, ressarcíveis nos termos do art. 484 do Cód. Civil.