0070332 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0070332
ACORDAO
Descritores: Direito de habitação periódica, Contrato-promessa de compra e venda, Anulabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012471
Nr Documento: RL199310210070332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3641f0bed3526a6a802568030001dbf5
Sumário
I - Um contrato não se considera concluido enquanto as partes não houverem acordado em todas as cláusulas sobre as quais qualquer delas tenha julgado necessário o acordo. II - O disposto no art. 32 n. 2 do Decreto-Lei 130/89, de 18 de Abril, não exclui as causas de nulidade e de anulabilidade dos negócios juridicos previstas no Código Civil. III - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia não abrange a omissão de pronúncia sobre argumentos produzidos pelas partes.