0500229 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0500229
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denuncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001896
Nr Documento: RP199103210500229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59027786113d97358025686b0066242e
Sumário
I - O direito de denuncia de contrato de arrendamento, para habitação do senhorio, tem como verdadeiro fundamento a necessidade do predio para essa habitação. II - Os requisitos previstos no art. 1098 n. 1 do C. Civil são simples condições do exercicio desse direito. III - Aquela necessidade tem de ser real, concreta, seria e actual, podendo basear-se em factos futuros mas iminentes. IV - Não se configura essa necessidade quando apenas se prova que os autores vivem numa casa do seu genro.