1579/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 1579/04
ACORDAO
Descritores: Contrato de avença, Administração local, Forma, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/db93d8b65e90fb7580256f3300478f18
Sumário
1. O contrato de avença celebrado entre um cidadão e um município tem de ser reduzido a escrito e submetido ao visto do Tribunal de Contas. 2. A inobservância desse formalismo determina a sua nulidade, com os efeitos previstos no n° 1 do artigo 289.º do Código Civil.