0121720 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 0121720
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Tempestividade, Caducidade, Ónus da prova, Reconvenção, Admissibilidade, Recurso de oposição de terceiro
Decisão: Provido. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00008230
Nr Documento: RP199006120121720
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbd58155d2d05b628025686b0066a575
Sumário
I - Em embargos de terceiro não é ao embargante que compete fazer a prova da tempestividade da dedução dos embargos, mas ao embargado que cabe provar a sua intempestividade. II - Não é possível ao embargante deduzir reconvenção para infirmar uma sentença proferida noutro processo, obtendo a nulidade de todo o processado em que tal decisão foi proferida, já que, para tal, o meio idóneo seria o recurso de oposição de terceiro.