690/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Fernando Alves Correia
Processo: 57/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 690/1996
Juízes: José Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960690.html
Texto
ACÓRDÃO nº 690/96 Procº nº 57/96 Rel. Cons. Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do 1º Juízo Cível da Comarca de Setúbal, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A ... ., tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 10º do Decreto‑Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, enquanto comete aos tribunais de competência genérica a competência para as execuções por dívidas hospitalares decorrentes de tratamentos consequentes a acidentes de trabalho, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 381/96 - cuja fotocópia foi junta aos autos -,decide‑se: Julgar inconstitucional a norma do artigo 10º do Decreto‑Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, enquanto interpretada no sentido de que incumbe aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções tendentes à cobrança coerciva das dívidas hospitalares decorrentes de tratamentos consequentes a lesões sofridas por sinistrados em acidentes de trabalho, por violação do artigo 168º, nº 1, alínea q), da Constituição; Em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada. Lisboa, 21 de Maio de 1996 Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca Bravo Serra José de Sousa e Brito Messias Bento Luis Nunes de Almeida