96B461 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 96B461
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Dever de respeito, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031018
Nr Documento: SJ199611210004612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/956cfcd0e6c7511e802568fc003b1b10
Sumário
Embora se desconheça o grau de sensibilidade moral e de educação dos cônjuges, é de decretar o divórcio litigioso se os maus tratos físicos e morais, graves, reiterada e culposamente praticados, são de tal ordem que mesmo uma pessoa de pouca educação e de ténue ou reduzida sensibilidade moral, necessariamente sentiria a sua gravidade, comprometedora da possibilidade da vida em comum.