026514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026514
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Fundamentação da sentença, Fundamentação de direito, Supressão de grau de jurisdição, Recurso jurisdicional
Sumário
I - No que concerne aos fundamentos de direito, não e forçoso que o juiz cite na sentença os textos de lei que abonem o seu julgado, bastando que indique a doutrina legal ou os principios juridicos em que se baseou. II - O art. 715 do Cod. Proc. Civil não e aplicavel aos casos de nulidade, por omissão de pronuncia, das sentenças dos tribunais administrativos de circulo, devendo, em tais casos, o processo baixar para reforma da decisão anulada.