017503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017503
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto
Recorrente: Cecote-centro de Coordenação Tecnica Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041472
Nr Documento: SA219950118017503
Data de Entrada: 20/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79b4d59bcbc2c7ee802568fc00391632
Sumário
Se, no recurso de decisão de um tribunal tributário de 1a. instância, interposto per saltum para o STA, se alega que a Câmara Municipal liquidou uma taxa por infraestruturas urbanísticas e nenhuma destas realizou , e se este facto não consta da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o Tribunal Tributário de 2a. Instância.