9230453 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9230453
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Licitações, Tornas, Composição de quinhão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010061
Nr Documento: RP199306299230453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f32696f6104e5d68025686b006669b2
Sumário
I - O disposto no artigo 1378 do Código de Processo Civil implica que ao requerente credor de tornas sejam adjudicadas verbas inteiras de entre as licitadas pelo devedor e só as que sejam necessárias para o preenchimento do quinhão do credor e ainda que este deposite imediatamente a importância das tornas que proventura assim haja de pagar. II - Sendo o crédito do requerente da composição do seu quinhão substancialmente superior a uma verba e inferior a outra, é esta, e não as duas, que deverá ser-lhe adjudicada, mediante o imediato depósito das tornas devidas ao licitante.