9120852 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9120852
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Inspecção judicial, Provas, Exame, Sentença, Nulidade, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004784
Nr Documento: RP199205049120852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07a8e77ccc9799b78025686b00664536
Sumário
I - As respostas negativas a quesitos não podem sofrer dos vícios da deficiência ou contradição. II - Não estando registado nos autos o resultado da inspecção judicial, não pode a Relação valorá-lo. III - É na decisão da matéria de facto que o tribunal faz o exame crítico das provas produzidas para o apuramento dessa matéria; na sentença há que aceitar os factos provados à luz da especificação e das respostas ao questionário, excepto se existirem outras provas a considerar que imponham nova análise crítica. IV - A contradição ocorrida na sentença, a que se refere o artigo 668, nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil, é a que se verifica no processo lógico, que das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas este extrai a decisão a proferir.