0078054 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0078054
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Transmissão de estabelecimento, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001326
Nr Documento: RL199206030078054
Indicações Eventuais: PÁGINA 274.
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4443ba69b1303c9e8025680300007e3c
Sumário
I - As Relações só podem alterar os factos constantes das respostas aos quesitos (e igualmente os factos considerados provados pelo Juiz singular) nos casos previstos no artigo 712, n. 1, alíneas a), b) e c), do Código de Processo Civil. II - A transmissão a que se refere o artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei 43408, de 1969/11/24, abarca todas as situações de transmissão, mesmo as inválidas por falta de forma prescrita na Lei. III - Decidida desfavorávelmente por despacho, com que a parte se conformou, questão relativa a nulidades processuais por irregularidades de notificações suas, formou-se caso julgado formal sobre a matéria (artigo 672 do Código de Processo Cívil) o que impede que no recurso se conheça de tal questão.