067367 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067367
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Atravessadouro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023245
Nr Documento: SJ197807250673671
Indicações Eventuais: MARCELO CAETANO IN MANUAL PAG854.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f578b94f0bc33056802568fc003af424
Sumário
I - Atravessadouros são serventias públicas que se fazem através de prédios particulares e têm por fim essencial encurtar o percurso entre locais determinados isto é, atalhos que se fazem por terrenos particulares, por isso fazendo os seus leitos parte dos prédios atravessados. II - Caminhos públicos são realidades de maior categoria, destinando-se a estabelecer ligações de maior interesse, entre localidades ou entre estas e várias propriedades agricultáveis, satisfazendo necessidades mais importantes, sendo o seu leito do domínio público.